Homicídio culposo – a TV eternamente ensinando o que o senso comum não assimila

Betty Vibranovski

Por Mauro Meirelles

Há alguns anos a TV baniu o uso da expressão “risco de vida”, substituindo-a por “risco de morte” sempre que uma pessoa tenha suas condições de sobrevivência ameaçadas. Apesar de a primeira ser a forma tradicional de expressar tal situação, acharam que ela deveria ser mudada para exprimir o risco – uma situação potencialmente perigosa – mais real e temido, o de morrer. Uma decisão das redações foi tomada para deixar a notícia bem clara aos telespectadores, embora a expressão original tenha o mesmo entendimento prático.

Em nome dessa clareza, as mesmas redações deveriam pensar no uso da palavra “homicídio” – infelizmente tão repetida no noticiário nacional – quando associada aos adjetivos “culposo” ou “doloso”. Usa-se o jargão do juridiquês, sem nenhuma necessidade, com palavras que fogem do entendimento comum dos telespectadores, seguindo-se uma frase de explicação, mil vezes repetida e nunca assimilada: “Homicídio culposo, aquele em que não há intenção de matar”. Sim, o acusado tem a culpa, mas não tem dolo, quer dizer, o acusado não tinha a intenção de cometer o ato; se tivesse, o homicídio seria doloso.

Em TV, tempo é dinheiro. A linguagem ali precisa ser clara, sem palavras de duplo sentido. A menos que esteja sendo lido um texto jurídico, a melhor maneira de falar seria “Fulano cometeu um homicídio não intencional” ou “Sicrano cometeu um homicídio intencional”, conforme o caso. Simples assim.

Mauro Meirelles é um leitor inconformado.